GTM-MHWH4PCW
AGENDE SEU HORÁRIO: (92) 3308-6665|(92) 9.8535-3701
Blog
Direito do Consumidor
COMÉRCIO ELETRONICO, SAIBA COMO SE PROTEGER!˜
Por Luciana Rodrigues
➡Navegando pelas redes sociais você se depara com o anúncio de um produto e se interessa por ele, mas não encontra o preço em lugar algum. Você então vai até os comentários perguntar qual o valor e recebe a seguinte resposta do vendedor: chama no direct.
🤔 É provável que já tenha vivenciado isso alguma vez, mas o que você talvez não saiba é que essa prática é considerada abusiva e totalmente ilegal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta e apresentação de um produto ou serviço deve conter informações claras a respeito das características, validade, preço, garantia, qualidade e composição.
➡Conforme a Lei 13.543/17, no comércio eletrônico, o preço à vista deve ser divulgado de maneira ostensiva, em caracteres de fácil entendimento. ✅
DÚVIDAS, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!
AGENDE SUA CONSULTA, PRESENCIAL OU ON LINE!
Assine nossa newsletter
e não perca nada!
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *