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A insuficiência de informações no momento da contratação de empréstimos configura DANO MORAL.
Por Luciana Rodrigues
A insuficiência de informações no momento da contratação de empréstimos configura DANO MORAL.
Isto porque é fundamental que as informações, de qualquer contratação, sejam claras e com linguagem acessível.
No entanto, infelizmente, inúmeras são as situações de que o saque do valor contratado, sob suposta modalidade de empréstimo consignado, na realidade era um empréstimo por cartão de crédito.
Nesse caso, como os juros são altíssimos e do contracheque são descontados apenas o valor mínimo da fatura, a dívida nunca termina, fica eterna!!!!
Sendo assim, a contratação do cartão de crédito, diversamente do empréstimo ordinário, pode mostrar-se um desvirtuamento, configurando uma violação à boa-fé contratual.
Obviamente, cada situação deve ser analisada individualmente.
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