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Direito Civil Direito de Familia
União Estável
Por Luciana Rodrigues

A relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto. 💏👫

A União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. 

Os requisitos para sua caracterização, são:

✅a união deve ser pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;

✅a união deve ser duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;

✅a união deve ser contínua (sem que haja interrupções constantes);

✅a união deve ser estabelecida com o objetivo de constituir uma família;

✅as duas pessoas não podem ter impedimentos para casar;

✅a união entre essas duas pessoas deve ser exclusiva, ou seja, é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.

Ficou com alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários que eu respondo. 😉😃

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