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Direito Civil Direito de Familia
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por Luciana Rodrigues
A pensão alimentícia é uma forma de garantir o sustento básico de uma pessoa que não consegue por seus próprios meios. É um direito garantido no Código Civil e no artigo 1.694.
Possuem direito ao recebimento do benefício:
➡Menores de 18 anos;
➡Filhos com idade até 24 anos que estejam cursando faculdade, curso profissionalizante ou pré-vestibular;
➡Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
➡Grávidas;
➡Parentes próximos com necessidade comprovada.
Para conseguir o pagamento de pensão alimentícia, é de extrema importância o aconselhamento de um advogado, e deve-se também seguir certos requisitos como a assinatura de duas testemunhas ou dos advogados de ambas as partes. Já o valor que deverá ser pago passará por análise e fixação do juiz.
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