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PARTILHA DE BENS NA OCASIÃO DO DIVÓRCIO
Por Luciana Rodrigues
A divisão de bens após o divórcio irá depender do regime de partilha escolhido durante a oficialização da união. De forma geral, no Brasil, o tipo mais comum é a comunhão parcial de bens, onde são partilhados somente os bens adquiridos durante o casamento, ficando acertado uma divisão igualitária de 50% para ambas as partes.
Porém, existem outros tipos de regime com diferentes particularidades e aplicações. Quer saber mais? Marque uma consulta ON LINE conosco!!!!
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