GTM-MHWH4PCW
AGENDE SEU HORÁRIO: (92) 3308-6665|(92) 9.8535-3701
Blog
Direito de Familia
GUARDA COMPARTILHADA
Por Luciana Rodrigues
➡  A guarda compartilhada é comumente tida como a melhor opção para os interesses dos filhos em um processo de divórcio, uma vez que pretende-se, por meio dela, reduzir os impactos da separação na vida dos menores, permitindo um contato mais frequente entre eles e ambos os pais.
➡ Nesse tipo de guarda, os filhos possuem residência fixa com um dos genitores, podendo passar os finais de semana com o outro, por exemplo. As decisões são tomadas em conjunto e as responsabilidades são as mesmas para ambos.
➡ Com uma participação mais ativa dos pais, e o bom convívio entre eles, é possível diminuir o desgaste provocado pelo divórcio, facilitando a adaptação das crianças à nova realidade.
➡ Porém, é importante salientar que a efetividade da guarda compartilhada irá depender do diálogo e da boa relação entre os genitores. Caso isso não exista, será necessário optar por outros caminhos.
Quer saber mais sobre o assunto? Marque uma consulta com os nosso especialistas.
Assine nossa newsletter
e não perca nada!
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *