Está no Código Civil. Entenda! 👆🧐
Muitos não sabem, mas é possível sim o divorcio ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Ou seja, pode deixar esse momento para depois.
A única hipótese de obrigatoriedade quanto à partilha é quando o casal possui filhos menores ou incapazes.
Neste caso, o divórcio tem que feito pela via judicial, onde será definida a divisão, pensão, guarda dos filhos, etc.
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