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Direito de Familia
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por Luciana Rodrigues
Como proceder quando um cônjuge deseja o divórcio e o outro não? Ou ainda, quando há discordância acerca de questões pertinentes a partilha de bens ou a guarda dos filhos?
Nesses casos, como última alternativa, deve-se recorrer ao divórcio judicial litigioso.
Assim sendo, o interessado deve entrar com um processo na justiça, onde cada um dos cônjuges constituirá um advogado para a defesa dos seus interesses.
Importante destacar que o divórcio litigioso, normalmente é um processo demorado e emocionalmente desgastante para as partes, por isso recomenda-se que a ele seja recorrido, somente no caso de que todas as tentativas, para um divórcio consensual, venham a falhar.
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