O processo de divórcio passou por diversas mudanças ao longo do tempo, principalmente após entrar em vigor a Lei 11.441/2007, o que facilitou o processo como um todo.
Graças a essa Lei, hoje é possível realizar o divórcio em cartório, o chamado divórcio extrajudicial, desde que sejam seguidas todas as regras dispostas na referida Lei e na Resolução n. 35/2007 do CNJ.
Os principais para que seja possível a realização do divórcio extrajudicial são:
➡O consenso entre ambas as partes;
➡O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes;
➡A mulher não pode estar (ou saber que está) grávida.
Embora o processo seja mais simples, a participação de um advogado se faz necessária, de acordo com as exigências da Lei.
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