GTM-MHWH4PCW
AGENDE SEU HORÁRIO: (92) 3308-6665|(92) 9.8535-3701
Blog
Direito de Familia
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Por Luciana Rodrigues

O processo de divórcio passou por diversas mudanças ao longo do tempo, principalmente após entrar em vigor a Lei 11.441/2007, o que facilitou o processo como um todo.

Graças a essa Lei, hoje é possível realizar o divórcio em cartório, o chamado divórcio extrajudicial, desde que sejam seguidas todas as regras dispostas na referida Lei e na Resolução n. 35/2007 do CNJ.

Os principais para que seja possível a realização do divórcio extrajudicial são:

➡O consenso entre ambas as partes;
➡O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes;
➡A mulher não pode estar (ou saber que está) grávida.

Embora o processo seja mais simples, a participação de um advogado se faz necessária, de acordo com as exigências da Lei.

 

Assine nossa newsletter
e não perca nada!
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *