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Direito de Familia
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Por Luciana Rodrigues

O divórcio judicial consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divórcio, tais como as questões patrimoniais e a guarda dos filhos.

Após decidirem pelo fim do casamento, o casal deve procurar por um advogado para que ele ingresse com a ação judicial.

É importante frisar que, quando o casal possuir filhos menores ou incapazes, o divórcio embora consensual, somente poderá ser realizado através do Poder Judiciário, isto porque existe a necessidade de proteção aos interesses dos filhos.

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