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DIVISÃO DE BENS – UNIÃO ESTÁVEL
Por Luciana Rodrigues
Quem vive em união estável e pensa em dissolver o relacionamento, certamente tem essa dúvida, ainda mais se tal união não tiver sido formalizada.
Em casos onde há registro oficial, o casal deverá escolher o tipo de regime de partilha de bens no momento da formalização. Já para aqueles que decidem por não registrar a união, deve ser aplicado o regime de comunhão parcial de bens, conforme consta nos artigos 1.640 e 1.725 do Código Civil.
Ainda tem dúvidas sobre como funciona essa divisão? Então entra em contato, que esclarecemos!!!
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