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BENS DO FALECIDO SEM HERDEIROS
Por Luciana Rodrigues
Quando na ausência de testamento ou herdeiros legais, os bens do falecido passam a ficar sob a guarda e administração de um curador, até o surgimento de um sucessor habilitado, situação essa chamada de herança jacente.
Caso haja renúncia à herança, ou mesmo não seja encontrado ninguém apto a recebê-la, então ela passa a ser de posse do Poder Público. Isso ocorre após as diligências de arrecadação e a conclusão do inventário, quando são enviados editais na forma de lei processual. Se não houver nenhuma manifestação dentro de um ano, declara-se então como herança vacante.
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