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Direito Civil
VOCÊ SABIA QUE PODE PERDER SEU IMÓVEL?
Por Luciana Rodrigues
Todo o bem imóvel que não pertencer a domínio público, poderá ser adquirido através do usucapião. Esse direito é concedido à uma pessoa que tem a intenção de adquirir um imóvel por meio de sua utilização em um determinado período de tempo, de maneira contínua e sem contestação.
Existem alguns requisitos necessários para o reconhecimento do usucapião, sendo o principal deles a intenção do solicitante de tomar posse do bem.
Podem ser usucapidos desde terrenos sem matrícula e demarcação, até imóveis devidamente registrados e regularizados.
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