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Direito Civil
IMÓVEL REGULARIZADO
Por Luciana Rodrigues

Ter um imóvel regularizado evita uma série de problemas para o proprietário. Em primeiro lugar, de acordo com o Código Civil os direitos reais sobre os imóveis, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

No entanto, em muitas situações, mesmo com o registro inicial do imóvel, ainda se faz necessário observar as exigências da legislação para mantê-lo como regular, como por exemplo a regularização das edificações.

Outro ponto de destaque é que o imóvel regularizado também é mais valorizado e possui uma maior liquidez.

Com o imóvel devidamente regularizado, você terá muito mais tranquilidade, segurança e não correrá o risco de sofrer multas e outras inúmeras dores de cabeça.

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