Foi publicada a Portaria 929, na qual o Instituto Nacional do Seguro Nacional, estabeleceu novas regras para bloqueio e desbloqueio do benefício de empréstimo consignado do INSS.
De acordo com a nova portaria, tanto para bloqueio, quanto para o bloqueio, será exigida a juntada de documento com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador.
O pedido poderá ser formalizado pelo aplicativo Meu INSS, e, quando não for possível o cidadão deverá ligar para a Central 135, para agendar o atendimento presencial na Agências da Previdência Social – APS por meio do serviço de “Atendimento Especializado”, Sigla ATESP – código 14215.
Aqui no escritório sempre sugerimos que os nossos amigos clientes mantenham a opção BLOQUEADA, essa medida simples além de evitar as ligações inoportunas de empresas oferecendo empréstimos, também reduz o risco de fraude, envolvendo o benefício…
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-929-de-24-de-setembro-de-2021-347618131
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