DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE INVENTÁRIO
* DOCUMENTOS DO FALECIDO:
– Certidão de óbito;
– RG e CPF;
– Certidão negativa da Receita Federal e Dívida Ativa da União
(httpp://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicações/ATSPO/Certidão/CndConjuntainter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2)
– Certidão Negativa de Dívida com a Fazenda Estadual (SEFAZ)
(http://sistemas.sefaz.am.gov.br/GAE/mnt/dividaAtiva/certidaoNegativa/emitirCertidaoNegativaNaoContPortal.do );
– Certidão negativa de débitos trabalhistas
(http://www.tst.jus.br/certidao);
– Certidão emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (cartório);
– Certidão negativa de Testamento – expedida pelo CENSEC BRASIL
(https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx);
– Certidão negativa de protesto em nome do(s) de cujus – expedida pelo SISPROT;
* MEEIRA (Se houver):
– RG e CPF;
– Certidão de casamento, Escritura de Pacto Antenupcial (para Regime de Comunhão Universal e Separação de bens); ou
– Escritura Pública Declaratória de Convivência Marital (Certidão de União Estável).
* HERDEIROS:
– RG e CPF dos sucessores;
– Certidão de casamento;
– RG e CPF (se casado, dos cônjuges).
*Documentos de Propriedade dos Bens a partilhar:
– Veículo (DUT);
– Empresa: Contrato Social e Última alteração, CNPJ – Extrato Bancário;
– Imóvel: Certidão Narrativa, ônus e Reipersecutórias (expedida pelo Oficial de Registro dos imóveis);
– Certidão Negativa de Tributos Municipais
(https://manausatende.manaus.am.gov.br/servicoJanela.php?servico=257 )
e prova do recolhimento dos tributos ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
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