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Direito Civil Direto empresarial
Você comprou um imóvel e o vendedor faleceu antes de lavrar a escritura pública?
Por Luciana Rodrigues

Quando você está fazendo uma transação imobiliária, o primeiro documento firmado normalmente é o contrato de compra e venda.

Nesse instrumento serão formalizadas as regras do negócio, tais como o valor do imóvel, a forma de pagamento e as obrigações de cada parte. Também  ficam consignadas as obrigações do vendedor de entregar o imóvel, ao comprador, livre e desembaraçado, para que assim possa ser lavrada a escritura pública e registrada a venda. 

Com o falecimento do vendedor, antes de finalizados os trâmites necessários para a transferência, existe a possibilidade de se ingressar com uma ação de adjudicação compulsória para a obtenção da escritura definitiva do imóvel.

Este tipo de ação é um “remédio processual”para obter, por meio de uma sentença, uma carta de adjudicação e assim realizar a transferência do imóvel para o seu nome, garantindo assim propriedade do imóvel.

Como cada situação deve ser analisada isoladamente, sugerimos o contato com o cartório de Registro de Imóvel onde está averbada a matrícula do imóvel em questão, mas os principais documentos são exigidos são: 

  • Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou Tabelionato de Notas;
  • Guia de ITBI recolhida;
  • Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA;

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