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Direito de Familia
Comunhão Parcial
Por Luciana Rodrigues

O Código Civil determina que, na comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento se comunicarão. 💏💗

Ou seja, todo o patrimônio que vocês adquirirem durante a união, denominado de aquestos, pertencerá a você e sua esposa.

Portanto, se vocês comprarem um carro, parte dele pertence a você. Do mesmo modo, a outra parte pertence a ela. Por isso, o nome do regime é comunhão parcial de bens.

Além disso, não importa o nome que consta no registro do bem móvel. Assim,  o patrimônio de vocês divide-se em três massas: o patrimônio da sua esposa, o seu patrimônio e o patrimônio do casal. 

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