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Direto empresarial
Direitos devidos na rescisão do empregado, em caso de morte!
Por Luciana Rodrigues

Ninguém quer passar por uma situação com essa, mas acontece e precisamos estar preparados para responder rapidamente.

O falecimento de uma pessoa é sempre um momento delicado, e um erro no processo de extinção do contrato de trabalho, pode resultar em processo trabalhista para a empresa e impedir que os familiares ou os dependentes recebam as possíveis verbas disponíveis do ente querido.

Inicialmente é imprescindível que a empresa trate essa situação de maneira humanizada, dando todo o apoio que os familiares precisam, não fazendo distinção se a morte decorreu de acidente de trabalho ou de outra causa.

Em linhas gerais, o procedimento de rescisão por falecimento do empregado segue praticamente o mesmo protocolo do pedido de demissão, especialmente quanto ao pagamento das verbas.

E, o que deve ser pago?

Sabendo quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado, conheça abaixo o que deve ser pago na rescisão:

* Saldo de salário;
* 13 salário proporcional;
* Férias proporcionais + ⅓;
* Férias vencidas, se o colaborador tiver mais de 1 ano de trabalho, + ⅓;
* Adicionais (horas extras, adicional noturno e etc, se houver);
* FGTS referente ao mês que antecedeu a morte.

É importante ressaltar que na rescisão por falecimento do empregado não existe o pagamento de 40% da multa do FGTS e nem do aviso prévio.

 

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