DIVÓRCIO LITIGIOSO
Não existe acordo entre o casal, seja em relação a partilha dos bens, a guarda dos filhos, a pensão….
Enfim, para ser um divórcio litigioso, o casal pode divergir sobre qualquer questão.
O divórcio litigioso somente poderá ser processado no judiciário, para que um juiz decida o que as partes não tiveram capacidade de definir sozinhas.
Importante que cada parte será representada por um advogado distinto.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Neste caso, as partes embora estejam se separando, concordam com todos os termos do divórcio, não havendo divergências.
O divórcio consensual poderá ser realizados tanto no cartório, quanto no judiciário, prevalecendo o acordado.
No caso do divórcio consensual, as partes poderão ser representadas por um advogado comum.
Além de poupar tempo, o divórcio consensual, diminui o desgaste entre as partes e ainda tem um custo menor.
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