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Direito do Consumidor
PRODUTOS COM DEFEITO????
Por Luciana Rodrigues

Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento é assegurado ao mesmo, caso ele venha a desistir da compra no prazo de 7 dias, contando a partir da data de aquisição do produto ou serviço, desde que a compra tenha sido efetuada fora de estabelecimento comercial, ou seja, via internet, telefone, etc.

Já quando o produto apresenta vício ou defeito, tornando-o impróprio ou inadequado ao uso, o artigo 18 do CDC obriga o fornecedor a sanar ou reparar o defeito em um prazo máximo de até 30 dias.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode exigir entre substituir o produto por outro em perfeitas condições de uso, pedir a restituição do dinheiro ou o abatimento proporcional no valor.

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