O pagamento do primeiro aluguel deve ser acordado previamente, por meio de contrato escrito ou verbal, e poderá ser realizado em até 30 dias após a locação, ou até o sexto dia útil do mês vincendo.
A legislação também permite que o proprietário exija alguma garantia para a locação, que se apresenta de três formas: caução, fiança e seguro fiança, segundo o que preconiza o artigo 37 da Lei 8.245/91, sendo, inclusive, vedado o pedido de mais do que uma forma de garantia.
No entanto, não estando a locação resguardada por qualquer das modalidades de garantia, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos, até o sexto dia útil do mês vincendo.
O ideal é que tudo esteja de comum acordo entre as partes, tendo todos os valores e encargos referentes ao aluguel presentes no contrato.
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