Se a união estável for de fato comprovada, é necessário sim a autorização do companheiro(a) para a venda de imóvel.
Isto porque de acordo com o artigo 1725 do Código Civil Brasileiro, “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.
Porém, diferente do casamento, a ausência de consentimento por uma das partes pode não ocasionar em anulação do contrato de compra e venda. Isso acontece porque todo casamento existe uma formalidade e necessariamente o registro nos cartórios especifícos, o que não é exigido na união estável.
Caso a venda aconteça sem a aprovação do companheiro(a), o comprador não poderá ser prejudicado pelo não conhecimento da união estável do vendedor. Já a outra parte poderá entrar na justiça com uma ação de obrigação, tendo direito a metade do valor recebido pela venda do imóvel.
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