


Sempre que a rede credenciada for inexistente ou insuficiente na sua região, a operadora é obrigada a cobrir a totalidade das despesas que você teve com o tratamento particular.
Se o plano não oferece um profissional habilitado dentro dos prazos da ANS, ele deve custear o serviço onde quer que ele esteja disponível.
O mesmo vale para situações de urgência e emergência quando a rede do plano não pode ser acessada a tempo.
Nesses casos, a operadora não pode limitar o reembolso aos “valores de tabela”; ela deve restituir o valor real que você pagou, pois a falha foi do plano em não oferecer o atendimento contratado.
Para garantir esse direito, guarde todos os comprovantes de pagamento e as negativas de atendimento da rede credenciada. O paciente não pode ser penalizado financeiramente por uma deficiência do plano de saúde.
Contato:
📞 (92) 8535-3701 / (92) 3308-6665
📍 Avenida Coronel Teixeira, 6225, Sala 1404, Torre Stamford, Britannia Park Office, Ponta Negra, Manaus — AM — 69037-000
🪪 OAB/AM 3671









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