GTM-MHWH4PCW
AGENDE SEU HORÁRIO: (92) 3308-6665|(92) 9.8535-3701
Blog
Direito Civil Direito de Familia
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO, SAIBA COMO FAZER!
Por Luciana Rodrigues

Os interessados podem escolher livremente o tabelião para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio, independentemente do local de casamento ou residência dos cônjuges.

Atualmente o divórcio ou a separação pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial, é título hábil para a transferência de imóveis, carros, dinheiro, e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Da mesma forma, é possível a lavratura de escritura de dissolução de união estável, conversão de separação em divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal e sobrepartilhas decorrentes de separação, divórcio ou inventários.

Os cônjuges/companheiros poderão ser representados por procurador com poderes específicos para o ato, cujo instrumento será público e terá prazo de validade de 30 dias.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

Assine nossa newsletter
e não perca nada!
VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR DESTES ARTIGOS:

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *